Decreto-lei 39316, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Exército - 3.ª Direcção-Geral
- Fonte: Diário do Governo n.º 176/1953, Série I de 1953-08-14.
- Data: 1953-08-14
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114990.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1966-04-29 -
Decreto-Lei
46987 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Considera com direito aos abonos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39316 as praças em serviço no regimento de cavalaria n.º 4, aquartelado no campo de instrução militar de Santa Margarida, bem como considera legais os abonos efectuados anteriormente à vigência do presente decreto-lei.
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1981-03-10 -
Decreto-Lei
44/81 -
Conselho da Revolução
Cria, na dependência do comandante do Comando de Instrução Militar de Santa Margarida (CIMSM), uma unidade com a designação "Agrupamento Base de Santa Margarida".
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1984-02-24 -
Decreto-Lei
62/84 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei 44/81, de 10 de Março, que cria, na dependência do comando do Campo de Instrução Militar de Santa Margarida (CIMSM) uma unidade com a designação "Agrupamento Base de Santa Margarida-ABSM".
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