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Decreto-lei 39316, de 14 de Agosto

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Sumário

Cria e organiza o comando do campo de instrução militar de Santa Margarida, cujo quadro orgânico de pessoal permanente se publica em anexo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114990.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-29 - Decreto-Lei 46987 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Considera com direito aos abonos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39316 as praças em serviço no regimento de cavalaria n.º 4, aquartelado no campo de instrução militar de Santa Margarida, bem como considera legais os abonos efectuados anteriormente à vigência do presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-10 - Decreto-Lei 44/81 - Conselho da Revolução

    Cria, na dependência do comandante do Comando de Instrução Militar de Santa Margarida (CIMSM), uma unidade com a designação "Agrupamento Base de Santa Margarida".

  • Tem documento Em vigor 1984-02-24 - Decreto-Lei 62/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei 44/81, de 10 de Março, que cria, na dependência do comando do Campo de Instrução Militar de Santa Margarida (CIMSM) uma unidade com a designação "Agrupamento Base de Santa Margarida-ABSM".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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