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Decreto-lei 62/84, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 44/81, de 10 de Março, que cria, na dependência do comando do Campo de Instrução Militar de Santa Margarida (CIMSM) uma unidade com a designação "Agrupamento Base de Santa Margarida-ABSM".

Texto do documento

Decreto-Lei 62/84
de 24 de Fevereiro
Considerando a vantagem de melhor especificar a matéria contida no Decreto-Lei 44/81, de 10 de Março, designadamente no que respeita à administração financeira da 1.ª Brigada Mista Independente (1.ª BMI):

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 6.º do Decreto-Lei 44/81, de 10 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º O conselho administrativo do comando do Campo de Instrução Militar de Santa Margarida, criado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 39316, de 14 de Agosto de 1953, tem a seu cargo os assuntos de administração relacionados com o comando do Campo, com o Agrupamento Base de Santa Margarida e com as unidades sediadas no CIMSM, à excepção das que possuam conselho administrativo próprio ou que sejam apoiadas por outro conselho administrativo.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1984. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 13 de Fevereiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Fevereiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-08-14 - Decreto-Lei 39316 - Ministério do Exército - 3.ª Direcção-Geral

    Cria e organiza o comando do campo de instrução militar de Santa Margarida, cujo quadro orgânico de pessoal permanente se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-10 - Decreto-Lei 44/81 - Conselho da Revolução

    Cria, na dependência do comandante do Comando de Instrução Militar de Santa Margarida (CIMSM), uma unidade com a designação "Agrupamento Base de Santa Margarida".

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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