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Decreto-lei 434-L/82, de 29 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 44/81, de 10 de Março, que cria na dependência do comandante do Comando de Instrução Militar de Santa Margarida (CIMSM) uma unidade com a designação "Agrupamento Base de Santa Margarida".

Texto do documento

Decreto-Lei 434-L/82
de 29 de Outubro
Considerando a vantagem de melhor especificar matéria já contida no Decreto-Lei 44/81, de 10 de Março;

Considerando ainda a necessidade de resolver algumas omissões relativas às competências do comandante do Campo de Instrução Militar de Santa Margarida (CIMSM):

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 2.º e 7.º do Decreto-Lei 44/81, de 10 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - O comandante do CIMSM é o comandante da 1.ª Brigada Mista Independente (BMI).

2 - O comandante do CIMSM tem todas as competências correspondentes às dos comandantes das regiões militares e zonas militares, à excepção das de natureza criminal, previstas no artigo 226.º do Código de Justiça Militar.

Art. 7.º O CIMSM é equiparado, para efeitos de abonos, a qualquer das escolas práticas das armas e serviços.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 26 de Outubro de 1982.
Promulgado em 28 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-10 - Decreto-Lei 44/81 - Conselho da Revolução

    Cria, na dependência do comandante do Comando de Instrução Militar de Santa Margarida (CIMSM), uma unidade com a designação "Agrupamento Base de Santa Margarida".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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