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Decreto-lei 246/81, de 25 de Agosto

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Sumário

Alarga o prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 175/81, de 25 de Junho (regime de repercussão nos preços de venda ao público dos produtos abrangidos pela aplicação do Decreto-Lei n.º 140-A/81, que reduz a taxa do imposto de transacções).

Texto do documento

Decreto-Lei 246/81
de 25 de Agosto
O Decreto-Lei 175/81, de 25 de Junho, teve como finalidade uma efectiva diminuição dos preços de venda ao público dos produtos que passaram a ficar isentos do imposto de transacções ou a beneficiar de uma taxa mais reduzido, após a aplicação do Decreto-Lei 140-A/81, de 1 de Junho.

Atentas as dificuldades surgidas no cumprimento atempado do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 175/81, considerando o tempo já decorrido, e tendo em vista o objectivo fundamental deste diploma de criar uma real vantagem para o consumidor, sem prejuízo para o intermediário, considera-se razoável o alargamento daquele prazo.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 175/81, de 25 de Junho, considera-se alargado até oito dias após a entrada em vigor do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 18 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-01 - Decreto-Lei 140-A/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera algumas disposições do Código do Imposto de Transacções.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-25 - Decreto-Lei 175/81 - Ministério do Comércio e Turismo

    Regula o regime de repercussão nos preços de venda ao público das produções abrangidas pela redução de imposto de transações introduzida pelo Decreto-Lei n.º 140-A/81, de 1 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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