Resultados para o dia 1979-09-25
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1979-09-25 - DESPACHO NORMATIVO 81/79 - SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina a extensão a três carreiras urbanas de esquema quer de tarifas quer de passes sociais estabelecido pela Portaria de 30 de Outubro de 1978 publicada no Jornal Oficial nº 42 II Série de 23 de Novembro de 1978.
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1979-09-25 - DESPACHO NORMATIVO 80/79 - SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa a velocidade máxima instantânea em troço de via pública.
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Efectua transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional das Finanças.
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Rectifica o quadro anexo ao Despacho Normativo nº 38/79, Jornal Oficial nº 16 de 3 de Julho, que efectua transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional do Equipamento Social.
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1979-09-25 - PORTARIA 41/79 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Revoga a Portaria nº 72/78 de 14 de Novembro, e submete a legislação geral a comercialização da maçã.
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1979-09-25 - DESPACHO NORMATIVO 76/79 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Efectua transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
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1979-09-25 - DESPACHO NORMATIVO 77/79 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Efectua transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
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1979-09-25 - DESPACHO NORMATIVO 78/79 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Efectua transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.
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1979-09-25 - DESPACHO NORMATIVO 79/79 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Interpreta o nº 6 da Portaria nº 16/79, de 16 de Maio, que submete ao regime de preços máximos as farinhas de trigo, as massas alimenticias e bolachas.
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Concede à Impraçor-Sociedade de Imprensa e Publicidade, SARL, um subsídio reembolsável no montante de dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil escudos.