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Decreto-lei 387/82, de 16 de Setembro

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Sumário

Altera os vencimentos dos professores de Didáctica Especial dos quadros das escolas do magistério primário.

Texto do documento

Decreto-Lei 387/82
de 16 de Setembro
Considerando que os professores de Didáctica Especial dos quadros das escolas do magistério primário ministram ensino médio e são formadores de professores;

Considerando que eram maiores e mais complexas as exigências legais para efeitos de provimento naqueles lugares do que as estabelecidas para os professores do quadro geral do ensino primário;

Considerando, finalmente, que, embora os referidos professores sejam igualmente portadores do curso do magistério primário, o grau de preparação que lhes era exigido para efeitos do provimento nos respectivos quadros era bastante diferente do fixado para os professores do ensino primário:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os vencimentos dos professores de Didáctica Especial dos quadros das escolas do magistério primário passam a ser os correspondentes às letra H, G, F e E do funcionalismo público, consoante os mesmos se encontrem, respectivamente, nas 1.ª, 2.ª, 3.ª ou 4.ª fases previstas no Decreto-Lei 513-M1/79, de 27 de Dezembro.

Art. 2.º Os lugares referidos no artigo anterior serão extintos à medida que vagarem.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Agosto de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 1 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-M1/79 - Ministério da Educação

    Reestrutura a carreira docente dos professores da educação pré-escolar, do ensino primário e do ensino preparatório e secundário oficiais, estabelecendo novas categorias de vencimentos. Este diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1980.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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