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Decreto-lei 68/83, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 353-O/77, de 29 de Agosto (autoriza os bancos comerciais, a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português e o Banco de Fomento Nacional a abrir contas de depósito com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras em nome de pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro).

Texto do documento

Decreto-Lei 68/83

de 4 de Fevereiro

Com a promulgação do Decreto-Lei 353-O/77, de 29 de Agosto, visou-se aumentar a capacidade de mobilização, pelo sistema bancário nacional, da poupança externa na posse de pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro.

Passados alguns anos sobre a data da publicação do referido diploma e tendo-se em atenção a experiência recolhida:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei 353-O/77, de 29 de Agosto, passam a ter a redacção seguinte:

Artigo 1.º Os bancos comerciais, a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português e o Banco de Fomento Nacional ficam autorizados a abrir contas de depósito à ordem ou a prazo em moedas estrangeiras em nome de pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro.

Art. 2.º - 1 - Os depósitos a prazo a que alude o artigo anterior apenas serão exigíveis findo o prazo pelo qual foram efectuados, o qual não poderá exceder o prazo máximo estabelecido para os depósitos em moeda nacional.

2 - Mediante autorização prévia do Banco de Portugal, ou em obediência a delegação geral deste nas instituições de crédito depositárias, os depósitos a prazo poderão ser liquidados, a pedido dos depositantes, antes da data do respectivo vencimento.

Art. 4.º Por aviso do Banco de Portugal serão determinadas as moedas estrangeiras em que se podem constituir os depósitos referidos nos artigos anteriores e por circular do Banco de Portugal serão fixadas as condições de remuneração dos mesmos depósitos, devendo as instituições de crédito intervenientes, aquando da realização das respectivas aberturas ou renovações, informar os clientes daquelas condições de remuneração.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 25 de Janeiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/02/04/plain-13696.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-O/77 - Ministério das Finanças

    Autoriza os bancos comerciais, a Caixa Geral de Depósitos e o Banco de Fomento Nacional a abrir contas de depósito com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras em nome de pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-04-22 - AVISO DD649 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Estabelece as moedas estrangeiras nas quais se podem constituir as contas de depósitos a prazo em nome de pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-22 - Aviso - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Estabelece as moedas estrangeiras nas quais se podem constituir as contas de depósitos a prazo em nome de pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro

  • Tem documento Em vigor 1984-05-10 - Decreto-Lei 150/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 227/83, de 27 de Maio, que estabelece o regime cambial e o exercício do comércio de câmbios.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-13 - Decreto-Lei 319-B/88 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica da Universidade da Beira Interior.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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