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Aviso DD649, de 22 de Abril

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Sumário

Estabelece as moedas estrangeiras nas quais se podem constituir as contas de depósitos a prazo em nome de pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro.

Texto do documento

Aviso
No uso da competência que, como banco central, lhe é atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, o Banco de Portugal, em regulamentação do previsto no artigo 28.º, alínea a), daquela Lei Orgânica, e em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 68/83, de 4 de Fevereiro, comunica que as contas de depósitos a prazo em moeda estrangeira em nome de pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro podem ser constituídas nas seguintes moedas:

Dólar dos Estados Unidos da América;
Dólar canadiano;
Florim;
Franco belga;
Franco francês;
Franco suíço;
Libra esterlina;
Marco alemão;
Peseta.
Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Abril de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-15 - Decreto-Lei 644/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova a lei orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-04 - Decreto-Lei 68/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção aos artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 353-O/77, de 29 de Agosto (autoriza os bancos comerciais, a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português e o Banco de Fomento Nacional a abrir contas de depósito com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras em nome de pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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