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Decreto-lei 504-H/85, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aplica em relação à eleição do Presidente da República, a realizar no dia 26 de Janeiro de 1986, o regime de transferência de verbas constante do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 504-H/85

de 30 de Dezembro

Considerando que as razões determinantes da instituição do regime de transferência de verbas para as autarquias locais constante do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Setembro, e da sua sucessiva aplicação aos posteriores actos eleitorais subsistem em relação à eleição do Presidente da República, a realizar em 26 de Janeiro próximo, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável em relação à eleição do Presidente da República, a realizar no dia 26 de Janeiro de 1986, o regime de transferência de verbas constante do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Setembro, atribuindo-se, porém, às parcelas X, Y e Z, a que se refere o seu artigo 1.º, os seguintes valores:

X = 15000$00 (verba fixa por concelho);

Y = 2$00 x número de eleitores inscritos no concelho;

Z = 1500$00 x número de freguesias do concelho.

Art. 2.º No caso de haver lugar a segundo sufrágio nos termos da legislação aplicável, a transferência de verbas a efectuar nos termos do artigo anterior será acrescida da quantia que resulte dos valores das seguintes parcelas:

X'= 10000$00 (verba fixa por concelho);

Y' = 1$00 x número de eleitores inscritos no concelho;

Z'= 1000$00 x número de freguesias do concelho.

Art. 3.º Este diploma produz efeitos a partir do dia 29 de Dezembro de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1985. - António Aníbal Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eurico Silva Teixeira de Melo.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Dezembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/12/30/plain-1196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-27 - Decreto-Lei 410-B/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente de realização de eleições intercalares para a Assembleia da República.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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