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Decreto-lei 105/83, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Adita os n.ºs 3 e 4 ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 76/82, de 4 de Março (define o regime de instalação do Centro de Estudos e Formação Autárquica).

Texto do documento

Decreto-Lei 105/83

de 18 de Fevereiro

O Decreto-Lei 76/82, de 4 de Março, que define o regime de instalação do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), não regulou a natureza do cargo de administrador aí previsto. A experiência entretanto adquirida e a lição das soluções praticadas em estabelecimentos congéneres aconselham a que o administrador do Centro de Estudos e Formação Autárquica desempenhe o cargo em regime de tempo completo. Torna-se agora necessário estabelecer o estatuto do administrador, de modo a satisfazer tal objectivo.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São aditados ao artigo 11.º do Decreto-Lei 76/82, de 4 de Março, os n.os 3 e 4, com a seguinte redacção:

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - O cargo de administrador do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) será exercido em regime de tempo completo e é equiparado a subdirector-geral.

4 - O administrador do Centro de Estudos e Formação Autárquica será nomeado, em comissão de serviço, por despacho do Ministro da Administração Interna, nos termos do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Ângelo Ferreira Correia - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 1 de Fevereiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 2 de Fevereiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/02/18/plain-13935.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-04 - Decreto-Lei 76/82 - Ministério da Administração Interna

    Regula o regime de instalação do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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