A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 284/83, de 21 de Junho

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Sumário

Extingue o Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes.

Texto do documento

Decreto-Lei 284/83
de 21 de Junho
Pelo Decreto 333/76, de 10 de Maio, foi criado o Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes, em Oliveira do Hospital, destinado ao internamento, tratamento e recuperação de menores do sexo masculino portadores de doença ou anomalia mental.

A dificuldade em obter a colaboração do pessoal técnico, dificuldade agravada pela distância a que o Hospital se encontra dos grandes centros urbanos, impediu que o estabelecimento viesse a funcionar nos termos em que havia sido concebido.

Por outro lado, manter em funcionamento o estabelecimento em condições e para fins diferentes daquele a que inicialmente se destinava traduzir-se-ia numa injustificável dispersão de meios, nomeadamente de recursos humanos.

Entende-se, por isso, que deve ser extinto o Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes.
Art. 2.º - 1 - O pessoal actualmente ao serviço do Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes será colocado na mesma categoria que resultar da aplicação do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, e do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, sem perda de quaisquer direitos ou regalias, nos lugares constantes dos mapas anexos, lugares que se consideram acrescidos aos mapas ou quadros de pessoal dos estabelecimentos ou serviços nele referidos.

2 - A colocação do pessoal nos termos do número anterior será feita por lista nominativa aprovada por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, a publicar no Diário da República, com dispensa de quaisquer outras formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas.

Art. 3.º O Instituto de Assistência Psiquiátrica, através da sua Delegação da Zona Centro, sucede nos direitos e obrigações do Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes, cabendo-lhe distribuir por serviços oficiais de assistência psiquiátrica os bens do respectivo inventário.

Art. 4.º A partir da data de entrada em vigor deste diploma ficam revogados os acordos e despachos com base nos quais foi feita a cessão ao Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes dos edifícios, terrenos e anexos utilizados por este.

Art. 5.º Este diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 26 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º
(Lugares a acrescer ao quadro de pessoal)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto 109/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria e define as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-02 - Portaria 174/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Aveiro, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-16 - Portaria 162/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-27 - Portaria 594/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SOBRAL CID, APROVADO PELA PORT 655/80, DE 16 DE SETEMBRO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DIRIGENTE E TÉCNICO SUPERIOR, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-04 - Portaria 128/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão na parte relativa à carreira técnica de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-04 - Portaria 130/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SOBRAL CID, APROVADO PELA PORTARIA 655/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 51/82, DE 13 DE JANEIRO E 1185/82, DE 23 DE DEZEMBRO, PELO DECRETO LEI 284/83, DE 21 DE JUNHO E PELAS PORTARIAS NUMEROS 699/83, DE 22 DE JUNHO, 807-B4/83, DE 30 DE JULHO, 666/84, DE 3 DE SETEMBRO, 349/87, DE 28 DE ABRIL, 162/88, DE 16 DE MARCO E 594/88, DE 27 DE AGOSTO), NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO E AS CARREIR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-28 - Portaria 174/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.º 628/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-06 - Portaria 11/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substituti o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid, aprovado pela Portaria n.º 655/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 52/82, de 13 de Janeiro, e 1185/82, de 23 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 284/83, de 21 de Junho, e pelas Portarias n.os 699/83, de 22 de Junho, 807-B4/83, de 30 de Julho, 666/84, de 3 de Setembro, 349/87, de 28 de Abril, 162/88, de 16 de Março, 594/88, de 27 de Agosto, e 130/93, de 4 de Fevereiro, de acordo com o mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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