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Portaria 11/95, de 6 de Janeiro

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Sumário

Substituti o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid, aprovado pela Portaria n.º 655/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 52/82, de 13 de Janeiro, e 1185/82, de 23 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 284/83, de 21 de Junho, e pelas Portarias n.os 699/83, de 22 de Junho, 807-B4/83, de 30 de Julho, 666/84, de 3 de Setembro, 349/87, de 28 de Abril, 162/88, de 16 de Março, 594/88, de 27 de Agosto, e 130/93, de 4 de Fevereiro, de acordo com o mapa anexo.

Texto do documento

Portaria 11/95
de 6 de Janeiro
O Hospital de Sobral Cid possui presentemente um quadro de pessoal verdadeiramente desajustado face aos seus objectivos e ao desejável nível de qualidade dos cuidados de saúde que presta aos doentes psicóticos crónicos tanto a nível de tratamento como de prevenção, pelo que importa dotá-lo de modo a permitir o recrutamento dos recursos humanos adequados à satisfação das necessidades reais.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid, aprovado pela Portaria 655/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 52/82, de 13 de Janeiro e 1185/82, de 23 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 284/83, de 21 de Junho, e pelas Portarias 699/83, de 22 de Junho, 807-B4/83, de 30 de Julho, 666/84, de 3 de Setembro, 349/87, de 28 de Abril, 162/88, de 16 de Março, 594/88, de 27 de Agosto e 130/93, de 4 de Fevereiro, é substituído pelo quadro de pessoal anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas da seguinte forma:

Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento;
Divisão de Serviços Farmacêuticos;
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal e Expediente Geral, com:
Secção de Pessoal;
Secção de Expediente Geral;
Repartição de Gestão de Doentes, com:
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico;
Repartição de Serviços Financeiros e Aprovisionamento, com:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aquisições e Armazéns.
3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de secretária dos serviços de saúde e de desenhador de construção civil, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, são os constantes do anexo I ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


ANEXO I
Grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4
Carreira de desenhador da construção civil
Conteúdo funcional:
Compete ao desenhador de construção civil desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos de planos gerais ou de detalhe para a realização de obras de construção civil.

Carreira de secretária dos serviços de saúde
Conteúdo funcional:
Organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.

Quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 655/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-23 - Portaria 1185/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 284/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Extingue o Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-22 - Portaria 699/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-B4/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-03 - Portaria 666/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Determina que a Portaria n.º 699/83, de 22 de Junho, seja rectificada na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-28 - Portaria 349/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos hospitais psiquiátricos - Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Hospital de Magalhães Lemos), Centro de Saúde Mental Oriental do Porto (Hospital Conde de Ferreira), Hospital de Júlio de Matos, de Miguel Bombarda, Psiquiátrico do Lorvão e de Sobral Cid - na parte referente a pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-16 - Portaria 162/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-27 - Portaria 594/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SOBRAL CID, APROVADO PELA PORT 655/80, DE 16 DE SETEMBRO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DIRIGENTE E TÉCNICO SUPERIOR, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-04 - Portaria 130/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SOBRAL CID, APROVADO PELA PORTARIA 655/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 51/82, DE 13 DE JANEIRO E 1185/82, DE 23 DE DEZEMBRO, PELO DECRETO LEI 284/83, DE 21 DE JUNHO E PELAS PORTARIAS NUMEROS 699/83, DE 22 DE JUNHO, 807-B4/83, DE 30 DE JULHO, 666/84, DE 3 DE SETEMBRO, 349/87, DE 28 DE ABRIL, 162/88, DE 16 DE MARCO E 594/88, DE 27 DE AGOSTO), NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO E AS CARREIR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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