Portaria 349/87
de 28 de Abril
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal do Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Hospital de Magalhães Lemos), do Centro de Saúde Mental Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira) e dos Hospitais de Júlio de Matos, de Miguel Bombarda, Psiquiátrico do Lorvão e de Sobral Cid, aprovados pelas portarias indicadas em nota nos quadros anexos, sejam alterados, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o que se segue.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
(ver documento original)