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Decreto-lei 38/81, de 7 de Março

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Sumário

Determina a abolição do regime de reexportação às redes para a pesca do bacalhau destinadas a uso em navios nacionais.

Texto do documento

Decreto-Lei 38/81

de 7 de Março

Tendo em conta que o regime de reexportação de redes de pesca entradas em depósitos alfandegados presentemente não encontra justificação em relação aos navios nacionais da pesca do bacalhau, dado o apetrechamento da indústria nacional de redes:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O regime de reexportação referido no artigo 4.º do Decreto 13441, de 8 de Abril de 1927, não se aplica às redes para a pesca do bacalhau destinadas a uso em navios nacionais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/07/plain-154338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1927-04-08 - Decreto 13441 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição da Estatística, Informações e Exposições

    Promulga várias disposições atinentes ao desenvolvimento da indústria da pesca e secagem do bacalhau.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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