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Decreto-lei 47/81, de 11 de Março

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Sumário

Determina que serão anualmente fixadas as dotações de artigos de uniforme a fornecer aos mancebos que, na Armada, no Exército e na Força Aérea, recebem preparação com destino aos quadros de complemento.

Texto do documento

Decreto-Lei 47/81

de 11 de Março

Considerando que estão ultrapassados os motivos que levaram à criação das disposições contidas no artigo 2.º do Decreto-Lei 43547, de 20 de Março de 1961, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 111/74, de 16 de Março, que impedem a adopção de mecanismos mais expeditos para o estabelecimento da dotação de artigos de uniforme a distribuir aos instruendos dos cursos dos quadros de complemento:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As dotações de artigos de uniforme a fornecer aos mancebos que, na Armada, no Exército e na Força Aérea, recebem preparação com destino aos quadros de complemento serão anualmente fixadas para cada um dos ramos por despacho do respectivo Chefe do Estado-Maior, observando os critérios orientadores definidos em directiva a produzir pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas sobre este assunto.

Art. 2.º Ficam revogados o artigo 2.º do Decreto-Lei 43547, de 20 de Março de 1961, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964, e o artigo 1.º do Decreto-Lei 111/74, de 16 de Março.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/11/plain-200996.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-20 - Decreto-Lei 43547 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os abonos e outras remunerações e estabelece os artigos de uniforme a fornecer, quando na efectividade, aos mancebos que, com a graduação de cadetes ou soldados cadetes, prestarem serviço militar na Força Aérea, no Exército ou na Armada, na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-16 - Decreto-Lei 45531 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, que fixa as dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos soldados cadetes ou cadetes que prestem serviço nos três ramos das forças armadas na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-16 - Decreto-Lei 111/74 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Concede uma dotação de uniformes aos mancebos que recebam preparação com destino a furriéis ou subsargentos do quadro de complemento aquando da sua promoção a estes postos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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