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Decreto-lei 43547, de 20 de Março

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Sumário

Fixa os abonos e outras remunerações e estabelece os artigos de uniforme a fornecer, quando na efectividade, aos mancebos que, com a graduação de cadetes ou soldados cadetes, prestarem serviço militar na Força Aérea, no Exército ou na Armada, na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.

Texto do documento

Decreto-Lei 43547
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Aos mancebos que, com a graduação de cadetes ou soldados cadetes, prestarem serviço militar na Força Aérea, no Exército ou na Armada, na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima são atribuídos, quando na efectividade, o abono mensal de 225$00 e o subsídio diário de 26$00 para alimentação.

Art. 2.º Aos mancebos referidos no artigo anterior são fornecidos os seguintes artigos de uniforme:

a) Aos soldados cadetes do Exército e da Força Aérea:
1 barrete n.º 1.
1 blusão.
1 calça n.º 1.
1 par de botas de calf.
1 barrete de campanha.
2 camisas de trabalho.
1 gravata preta.
2 calças n.º 2.
1 camisola para ginástica.
1 calção para ginástica.
1 par de sapatos para ginástica.
b) Aos cadetes das reservas naval e marítima:
1 boné com duas capas brancas.
1 blusão e calça de flanela azul para a reserva naval.
2 camisas de mescla de algodão azul.
1 jaquetão e calça de pano azul.
1 par de luvas de camurça branca.
1 farda branca para a reserva marítima.
Art. 3.º O Estado deverá fornecer aos mancebos, por empréstimo, todos os artigos de equipamento que se tornarem necessários.

Art. 4.º Em substituição do subsídio para alimentação referido no artigo 1.º deste diploma, os cadetes das reservas naval e marítima, quando embarcados, terão direito ao abono de subsídio de embarque idêntico ao que estiver fixado para os cadetes da Escola Naval.

Art. 5.º Os soldados cadetes da Força Aérea terão direito a gratificações de serviço aéreo pelos seguintes quantitativos mensais:

Cursos de pilotagem ... 540$00
Cursos de navegação ... 420$00
Art. 6.º As disposições do presente decreto-lei têm aplicação aos cursos de 1960-1961, considerando-se legalizados os abonos liquidados aos cadetes que frequentaram os cursos de 1958-1959 e 1959-1960.

Art. 7.º Consideram-se revogadas as seguintes disposições legais:
Artigo 9.º do Decreto 21365, de 22 de Abril de 1932;
Decreto-Lei 37894, de 22 de Julho de 1950;
Na parte aplicável:
A alínea a) do, artigo 5.º e o artigo 6.º do Decreto-Lei 39184, de 22 de Abril de 1953;

O artigo 3.º do Decreto-Lei 41810, de 9 de Agosto de 1958.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1932-06-16 - Decreto 21365 - Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral (Estado Maior do Exército) - 1.ª Repartição - 2.ª Secção

    Compila as disposições a que obedece a instrução a ministrar às praças destinadas à formação dos quadros milicianos e intruduz-lhe algumas modificações.

  • Tem documento Em vigor 1950-07-22 - Decreto-Lei 37894 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Atribuí aos cadetes da reserva marítima o abono diário de um subsídio para alimentação, administrado pelo comando da unidade ou estabelecimento onde é ministrada a instrução e aplicada na constituição e manutenção de uma messe própria.

  • Tem documento Em vigor 1953-04-22 - Decreto-Lei 39184 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Estabelece os vencimentos e abonos da aeronáutica militar.

  • Tem documento Em vigor 1958-08-09 - Decreto-Lei 41810 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Fixa os vencimentos e gratificações a abonar aos oficiais pilotos navegadores e aos sargentos pilotos e especialistas da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-04 - Portaria 18710 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Actualiza as condições de recrutamento e da prestação de serviço dos reservistas da reserva naval.

  • Tem documento Em vigor 1962-01-04 - Portaria 18938 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Modifica as condições da prestação de serviço militar dos reservistas da reserva marítima provenientes da Escola Náutica, estabelecidas pela Portaria n.º 17191, de 27 de Maio de 1959.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-07 - Portaria 20062 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Actualiza as condições de recrutamento e da prestação de serviço dos reservistas da reserva naval, fixadas na Portaria n.º 18710 - Revoga as Portarias n.os 18393 e 18710 e o n.º 1.º da Portaria n.º 19384.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-16 - Decreto-Lei 45531 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, que fixa as dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos soldados cadetes ou cadetes que prestem serviço nos três ramos das forças armadas na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-26 - Portaria 22016 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece os preceitos relativos ao recrutamento e instrução dos oficiais da reserva naval - Revoga as Portarias n.os 20062 e 20319

  • Tem documento Em vigor 1966-05-30 - Portaria 22020 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece os preceitos relativos ao recrutamento e instrução dos oficiais da reserva marítima - Revoga as Portarias n.os 18938, de 4 de janeiro de 1962, 19384, de 6 de Setembro de 1962 e 21315, de 1 de Junho de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-19 - Portaria 22837 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Transfere para outra unidade da Armada a incumbência de organizar e coordenar o funcionamento dos Cursos de Formação de Oficiais da Reserva Marítima (C. F. O. R. M.) - Revoga a Portaria n.º 22020 de 30 de Maio de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-16 - Decreto-Lei 111/74 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Concede uma dotação de uniformes aos mancebos que recebam preparação com destino a furriéis ou subsargentos do quadro de complemento aquando da sua promoção a estes postos.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-17 - Decreto-Lei 17/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Altera o Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, que fixa os abonos e outras remunerações e estabelece os artigos de uniforme a fornecer, quando na efectividade, aos mancebos que, com a graduação de cadetes ou soldados cadetes, prestarem serviço militar na Força Aérea, no Exército ou na Armada, na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-11 - Decreto-Lei 47/81 - Conselho da Revolução

    Determina que serão anualmente fixadas as dotações de artigos de uniforme a fornecer aos mancebos que, na Armada, no Exército e na Força Aérea, recebem preparação com destino aos quadros de complemento.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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