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Decreto-lei 37894, de 22 de Julho

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Sumário

Atribuí aos cadetes da reserva marítima o abono diário de um subsídio para alimentação, administrado pelo comando da unidade ou estabelecimento onde é ministrada a instrução e aplicada na constituição e manutenção de uma messe própria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205896.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-20 - Decreto-Lei 43547 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os abonos e outras remunerações e estabelece os artigos de uniforme a fornecer, quando na efectividade, aos mancebos que, com a graduação de cadetes ou soldados cadetes, prestarem serviço militar na Força Aérea, no Exército ou na Armada, na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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