Decreto-lei 17/75, de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 14/1975, Série I de 1975-01-17.
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Data:
1975-01-17
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Altera o Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, que fixa os abonos e outras remunerações e estabelece os artigos de uniforme a fornecer, quando na efectividade, aos mancebos que, com a graduação de cadetes ou soldados cadetes, prestarem serviço militar na Força Aérea, no Exército ou na Armada, na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.
Decreto-Lei 17/75
de 17 de Janeiro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º da
Lei 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Ao artigo 1.º do Decreto-Lei 43547, de 20 de Março de 1961, é aditado o seguinte parágrafo:
§ único. Quando os cadetes ou soldados cadetes arranchem com os cadetes dos quadros do activo, o seu subsídio diário para alimentação será igual ao que para estes estiver fixado.
Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Narciso Mendes Dias - Victor Manuel Rodrigues Alves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 26 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/17/plain-228583.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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