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Decreto-lei 313/83, de 2 de Julho

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, que estipulou para 1983 um tecto salarial de 17% do montante da massa salarial considerada como custo em 31 de Dezembro de 1982.

Texto do documento

Decreto-Lei 313/83

de 2 de Julho

O Decreto-Lei 48/83, de 29 de Janeiro, que estipulou para 1983 um tecto salarial de 17% do montante da massa salarial considerada como custo em 31 de Dezembro de 1982, não logrou obter efectivo acatamento.

Departamentos governamentais e empresas do seceleitorais e no seu Programa de Governo, respectiva por esse facto.

Não faz, por isso, sentido manter em vigor um diploma que o comportamento pouco menos do que generalizado dos agentes económicos fez cair em desuso.

Quer os partidos da coligação que apoia o Governo, quer este mesmo, vincularam-se nos seus programas eleitorais e no seu programa de governo, respectivamente, a revogar o referido diploma.

Dando cumprimento a essa promessa e execução a essa medida, o Governo revoga efectivamente o Decreto-Lei 48/83.

Oportunamente será definida pelo Governo a política salarial decorrente das orientações e medidas constantes do seu Programa.

Nestes termos e nos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 48/83, de 29 de Janeiro.

Art. 2.º É, em consequência, revogado o Decreto-Lei 189/83, de 14 de Maio, que alterou a redacção do n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma.

Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo.

Promulgado em 28 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/07/02/plain-11934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-29 - Decreto-Lei 48/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Estabelece regras a que deverão obedecer os aumentos salariais, resultantes de contratação colectiva, durante o ano de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-14 - Decreto-Lei 189/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, que estabeleceu diversas regras sobre os aumentos salariais decorrentes de contratação colectiva durante o ano de 1983.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-07-30 - DECLARAÇÃO DD5768 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 313/83, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e da Segurança Social, que revoga o Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, que estipulou para 1983 um tecto salarial de 17% do montante da massa salarial considerada como custo em 31 de Dezembro de 1982, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1983.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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