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Decreto-lei 189/83, de 14 de Maio

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Sumário

Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, que estabeleceu diversas regras sobre os aumentos salariais decorrentes de contratação colectiva durante o ano de 1983.

Texto do documento

Decreto-Lei 189/83

de 14 de Maio

O Decreto-Lei 48/83, de 29 de Janeiro, estabeleceu diversas regras a que deverão obedecer os aumentos salariais decorrentes de contratação colectiva durante o ano de 1983.

Verifica-se, no entanto, que a prossecução efectiva dos objectivos visados com o diploma exije a sujeição ao mesmo regime dos aumentos salariais decorrentes da revisão das cláusulas remuneratórias dos contratos individuais de trabalho.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 48/83, de 29 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - Em 1983 o aumento das remunerações dos trabalhadores fica sujeito a uma contribuição extraordinária para a segurança social na parte que exceder 17% do montante da retribuição global referente ao posto de trabalho de cada trabalhador em 31 de Dezembro de 1982, sem prejuízo do disposto no n.º 3.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Alberto Ferrero Morales - Luís Eduardo da Silva Barbosa - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 29 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 5 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/05/14/plain-14565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-29 - Decreto-Lei 48/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Estabelece regras a que deverão obedecer os aumentos salariais, resultantes de contratação colectiva, durante o ano de 1983.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 313/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Revoga o Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, que estipulou para 1983 um tecto salarial de 17% do montante da massa salarial considerada como custo em 31 de Dezembro de 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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