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Declaração DD5768, de 30 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 313/83, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e da Segurança Social, que revoga o Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, que estipulou para 1983 um tecto salarial de 17% do montante da massa salarial considerada como custo em 31 de Dezembro de 1982, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 313/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, 2.º parágrafo, onde se lê "Departamentos governamentais e empresas do sec- eleitorais e no seu Programa de Governo, respectiva- por esse facto» deve ler-se "Departamentos governamentais e empresas do sector público empresarial figuram entre os responsáveis por esse facto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 313/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Revoga o Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de Janeiro, que estipulou para 1983 um tecto salarial de 17% do montante da massa salarial considerada como custo em 31 de Dezembro de 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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