Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 313/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, 2.º parágrafo, onde se lê "Departamentos governamentais e empresas do sec- eleitorais e no seu Programa de Governo, respectiva- por esse facto» deve ler-se "Departamentos governamentais e empresas do sector público empresarial figuram entre os responsáveis por esse facto».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.