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Decreto-lei 397/84, de 27 de Dezembro

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Sumário

Prorroga por mais 180 dias o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 145/84, de 9 de Maio, para a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 225/83, de 27 de Maio (Regulamento sobre Notificação de Substâncias Químicas).

Texto do documento

Decreto-Lei 397/84

de 27 de Dezembro

Com a proximidade da entrada em vigor do Decreto-Lei 225/83, de 27 de Maio, cujo prazo havia sido prorrogado pelo Decreto-Lei 145/84, de 9 de Maio, diversas empresas e associações empresariais se têm manifestado pela impossibilidade de concluírem as declarações necessárias ao inventário das substâncias químicas comercializadas em Portugal.

A complexidade e especificidade desta tarefa, realizada pela primeira vez no nosso país, têm sido reconhecidas nas múltiplas sessões de esclarecimento ocorridas entre a entidade de notificação prevista no Decreto-Lei 225/83 e os agentes económicos envolvidos. Impõe-se, deste modo, prorrogar novamente o prazo de entrada em vigor do referido diploma legal.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por mais 180 dias o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei 145/84, de 9 de Maio, para a entrada em vigor do Decreto-Lei 225/83, de 27 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 1984. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Carlos Alberto da Mota Pinto - António Manuel Maldonado Gonelha - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Francisco José de Sousa Tavares - Carlos Alberto Antunes Filipe.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 12 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/12/27/plain-15013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 225/83 - Ministério da Qualidade de Vida

    Aprova o Regulamento sobre Notificação de Substâncias Químicas.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-09 - Decreto-Lei 145/84 - Ministérios da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Prorroga o prazo fixado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/83, de 27 de Maio (aprova o Regulamento sobre Notificação de Substâncias Químicas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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