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Decreto-lei 339/84, de 22 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro único da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 339/84
de 22 de Outubro
Considerando que do mapa II anexo ao Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro, constam as seguintes carreiras de pessoal técnico superior:

a) De criminalística;
b) De organização administrativa e de gestão de recursos humanos;
c) De informática;
d) De documentação, tradução técnica e interpretação;
e) De perícia financeiro-contabilística;
f) De telecomunicações;
g) De perícia médica;
Considerando que na Divisão de Informação Pública e Estudos de Prevenção estão colocados técnicos superiores que desenvolvem a sua actividade no âmbito da competência dessa Divisão, embora incluídos na dotação de pessoal afecto à carreira de documentação, tradução técnica e interpretação;

Considerando que tal actividade, porém, não se enquadra nas funções que devem ser desempenhadas pelos técnicos superiores de documentação, tradução técnica e interpretação, o que originou já a anulação de um concurso;

Considerando que se torna assim necessário estabelecer uma adequação entre as carreiras previstas no quadro único da Polícia Judiciária e a sua estrutura orgânica;

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São aditados ao quadro único da Polícia Judiciária, mapa II, anexo ao Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro, os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Art. 2.º São extintos na carreira de pessoal técnico superior de documentação, tradução técnica e interpretação os lugares correspondentes aos aditados pelo artigo 1.º

Art. 3.º Os actuais técnicos superiores que prestam serviço na área de informação pública e estudos de prevenção passam a integrar a carreira referida no artigo 1.º, nas categorias correspondentes, independentemente de quaisquer formalidades, salvo anotação do Tribunal de Contas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 3 de Outubro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Outubro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

MAPA ANEXO
(ver documento original)
Técnicos superiores
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-10-31 - DECLARAÇÃO DD5315 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 339/84, de 22 de Outubro, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, que altera o quadro único da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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