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Declaração DD5315, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 339/84, de 22 de Outubro, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, que altera o quadro único da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 339/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu, por lapso, com a inclusão no seu final de um mapa comparativo entre o quadro actual e o quadro proposto, que se considera anulado e de nenhum efeito.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-22 - Decreto-Lei 339/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro único da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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