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Decreto-lei 435/83, de 19 de Dezembro

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Sumário

Aplica, até 31 de Dezembro do corrente ano, as mesmas taxas que vigoravam a 31 de Dezembro de 1982 a certos produtos originários da Comunidade Económica Europeia e da Associação Europeia de Comércio Livre.

Texto do documento

Decreto-Lei 435/83

de 19 de Dezembro

Considerando o disposto no artigo 2.º do Protocolo Transitório ao Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, aprovado pelo Decreto 140/82, de 31 de Dezembro;

Considerando as Decisões n.º 11 do Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre e n.º 5 do Conselho Misto da Finlândia - Associação Europeia de Comércio Livre, ambas de 22 de Outubro de 1982:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As mercadorias originarias da Comunidade Económica Europeia constantes dos anexos A, B, C, D e E ao Protocolo Transitório no Acordo entre a República Portuguesa e a CEE, aprovado pelo Decreto 140/82, de 31 de Dezembro, e as originárias da Associação Europeia de Comércio Livre constantes do anexo I à Decisão do Conselho da AECL n.º 11 de 1982 ficam sujeitas, até 31 de Dezembro de 1983, às taxas em vigor em 31 de Dezembro de 1982.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 6 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/19/plain-626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Decreto 140/82 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova o Protocolo Transitório ao Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia de 22 de Julho de 1972.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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