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Decreto-lei 384/83, de 15 de Outubro

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Sumário

Suspende a aplicação do Decreto-Lei n.º 210/81, de 13 de Julho (regime de prescrições no ensino superior público).

Texto do documento

Decreto-Lei 384/83
de 15 de Outubro
A aplicação das disposições transitórias do Decreto-Lei 210/81, de 13 de Julho, revelou-se, na prática, eventual fonte de injustiças relativas para com os alunos que, aquando da sua entrada em vigor, se encontravam já inscritos no ensino superior.

De facto, para alunos que tivessem um currículo escolar sem insucessos, o número total de anos de inscrição para efeitos de prescrição seria menor do que o resultante da aplicação da regra geral do regime.

Considerando que se torna necessário proceder a uma análise do actual regime de prescrições no ensino superior público em ordem a eventuais melhorias;

Considerando a exiguidade de tempo para a implementação das alterações necessárias;

Considerando que se encontra já em preparação um novo diploma que, ouvidas as escolas, entrará em vigor no próximo ano lectivo de 1984-1985:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - É suspensa a aplicação do Decreto-Lei 210/81, de 13 de Julho.

2 - A suspensão determinada pelo disposto no número anterior manter-se-á até 31 de Janeiro de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José Augusto Seabra.

Promulgado em 3 de Outubro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Outubro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-06 - Decreto-Lei 105/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a apreciação sistemática do regime de prescrições e precedências nos estabelecimentos de ensino superior dependentes do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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