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Decreto-lei 91/84, de 26 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro (realização de despesas dos serviços em regime de instalação).

Texto do documento

Decreto-Lei 91/84

de 26 de Março

Considerando que o limite de 40 contos fixado no n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, para a competência dos órgãos responsáveis pela gerência dos serviços em regime de instalação leva a que os referidos órgãos tenham de submeter a prévia autorização ministerial a realização da generalidade das despesas, contrariando assim um dos objectivos do próprio regime, que é a simplificação dos processos burocráticos;

Considerando que deve, pois, ser actualizado o referido limite:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

3 - As despesas de instalação ou manutenção dos serviços de valor inferior a 400 contos e as de carácter urgente podem ser autorizadas pela respectiva gerência, ficando sujeitas a confirmação ministerial pela inscrição no balancete mensal; as superiores àquela importância carecem de autorização ministerial.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 9 de Março de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 9 de Março de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/03/26/plain-315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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