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Decreto-lei 122/85, de 22 de Abril

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Sumário

Altera o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/81, de 28 de Janeiro (estabelece medidas relativas à normalização, regularização e disciplina no mercado de suínos).

Texto do documento

Decreto-Lei 122/85
de 22 de Abril
Considerando que posteriormente à publicação do Decreto-Lei 19/81, de 28 de Janeiro, se verificaram alterações, nomeadamente no que se refere à maior representatividade do tipo porco em virtude da melhoria de qualidade das carcaças;

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 19/81, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - ...
2 - Entende-se por preço de mercado o preço médio constatado nos mercados mais representativos, ponderados pela sua importância económica, referida à categoria extra B da grelha de classificação de carcaças.

3 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Março de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira.

Promulgado em 10 de Abril de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 11 de Abril de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-28 - Decreto-Lei 19/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Estabelece medidas relativas à normalização, regularização e disciplina no mercado de suínos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-14 - Portaria 363/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Fixa em 240$00 por quilograma o preço de compra a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/81, de 28 de Janeiro, para a carcaça de suíno da categoria extra B.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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