de 9 de Abril
O quadro II anexo ao Decreto-Lei 272/83, de 17 de Junho, foi publicado com inexactidões, que importa corrigir. Na verdade, as letras de vencimento, que deveriam ser as mesmas que as constantes do quadro I, estão em desconformidade com este, o que se deveu a manifesto lapso.Por este diploma procede-se à respectiva correcção.
Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro II anexo ao Decreto-Lei 272/83, de 17 de Junho, previsto no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma, é substituído pelo quadro seguinte:
II
Quadro anexo previsto n.º 1 do artigo 6.º
(ver documento original) Art. 2.º O disposto neste diploma produz efeitos a partir da data da publicação do Decreto-Lei 272/83, de 17 de Junho.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.
Promulgado em 23 de Março de 1984.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Março de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.