Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 967/84, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Bragança na parte referente aos técnicos auxiliares sanitários.

Texto do documento

Portaria 967/84
de 26 de Dezembro
Em execução do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 272/83, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 119/84, de 9 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 148/81, de 29 de Janeiro, seja alterado, na parte referente aos técnicos auxiliares sanitários, de acordo com o quadro anexo.

Ministério da Saúde.
Assinada em 13 de Novembro de 1984.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Bragança
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-29 - Portaria 148/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Bragança, pubçlicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-17 - Decreto-Lei 272/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria a carreira de técnicos auxiliares sanitários.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-09 - Decreto-Lei 119/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Substitui o quadro II anexo ao Decreto-Lei nº 272/83, de 17 de Julho, que cria a carreira de técnico auxiliar sanitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda