Decreto-Lei 299/81
de 31 de Outubro
O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O Secretariado Coordenador dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução disporá de 2 secretários, remunerados pela letra J, recrutados de entre funcionários dos Serviços de Apoio e designados mediante despacho do presidente dos Serviços, sob proposta do secretário-geral, os quais desempenharão o respectivo cargo em comissão de serviço por tempo indeterminado.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 3 de Junho de 1981.
Promulgado em 26 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.