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Decreto-lei 299/81, de 31 de Outubro

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Sumário

Atribui o vencimento, letra J, aos funcionários que desempenham as funções de secretários nos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução.

Texto do documento

Decreto-Lei 299/81
de 31 de Outubro
O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Secretariado Coordenador dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução disporá de 2 secretários, remunerados pela letra J, recrutados de entre funcionários dos Serviços de Apoio e designados mediante despacho do presidente dos Serviços, sob proposta do secretário-geral, os quais desempenharão o respectivo cargo em comissão de serviço por tempo indeterminado.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 3 de Junho de 1981.
Promulgado em 26 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6697.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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