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Decreto-lei 94/85, de 2 de Abril

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Sumário

Actualiza o abono para falhas dos tesoureiros da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto-Lei 94/85
de 2 de Abril
O artigo 1.º do Decreto-Lei 477/72, de 27 de Novembro, fixou os abonos mensais para falhas do pessoal caucionado da APDL nos montantes de 600$00 e 300$00, respectivamente para os tesoureiros de 1.ª classe e de 2.ª classe.

Por sua vez o Decreto-Lei 823/74, de 31 de Dezembro, fixou para os trabalhadores congéneres da AGPL os seguintes abonos mensais para falhas: 1500$00 para o chefe de secção que exercer as funções de tesoureiro-chefe; 1000$00 para o outro pessoal do grupo 2.8 (incluindo o suplementar) que exercer funções de tesoureiro e 400$00 para os encarregados de outros cofres, como caixas, onde se procede diariamente à recolha de dinheiros (cais, entrepostos, cantinas, etc.) ou que movimentem regularmente dinheiros de adiantamentos.

Acresce que o artigo 6.º do Decreto-Lei 204-A/79, de 3 de Julho, prevê a uniformização do abono para falhas, tendo em conta os valores movimentados.

Assim:
No sentido de obviar à actual situação de falta de equidade no tratamento de situações análogas para trabalhadores que desempenham as mesmas funções e dado que os encargos a suportar, porque de reduzido montante, se enquadram adentro da política de austeridade deste Governo conjugada com a de justiça social:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 62.º da Lei Orgânica da APDL passa a ter a seguinte redacção:

Art. 62.º Os tesoureiros terão direito aos seguintes abonos mensais para falhas:

a) Tesoureiros principais de 1.ª classe - 1000$00;
b) Tesoureiros de 2.ª classe - 400$00.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos Ernâni Rodrigues Lopes - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 19 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-27 - Decreto-Lei 477/72 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Altera várias disposições do Decreto-Lei nº 36977, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 823/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Altera o Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, que promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-03 - Decreto-Lei 204-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova a tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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