Decreto-Lei 361/83
de 15 de Setembro
Verificando-se que se encontra já estabelecida a separação dos quadros de pessoal da extinta Secretaria de Estado da Comunicação Social e do Ministério da Qualidade de Vida, que, deste modo, deixaram de ser geridos integradamente por um único departamento, carece de oportunidade o disposto no n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 344-A/83, de 25 de Julho.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 344-A/83, de 25 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Jaime José Matos da Gama - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra - Amândio Anes de Azevedo - António Manuel Maldonado Gonelha - Manuel José Dias Soares Costa - José Veiga Simão - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - António Antero Coimbra Martins - João Rosado Correia - António d'Orey Capucho - António de Almeida Santos - Carlos Montez Melancia.
Promulgado em 31 de Agosto de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 1 de Setembro de 1983
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.