Decreto-lei 72/84, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
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Fonte: Diário da República n.º 52/1984, Série I de 1984-03-01.
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Data:
1984-03-01
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo para a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo.
Decreto-Lei 72/84
de 1 de Março
Considerando que se mantêm os motivos e razões que informaram as sucessivas prorrogações do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, a última das quais pelo
Decreto-Lei 195/83, de 18 de Maio;
Considerando os objectivos legais estatutários visados pela PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1984 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, para as empresas referidas nesse artigo, ou que venham a ser assistidas pela PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., requererem a reavaliação dos bens do seu activo imobilizado corpóreo, com os efeitos previstos no mesmo diploma, e, bem assim, dos benefícios estabelecidos na demais legislação em vigor, para a reavaliação nos termos daquele decreto-lei e para a incorporação das correspondentes reservas no capital das respectivas sociedades.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Fevereiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 20 de Fevereiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 24 de Fevereiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/03/01/plain-263.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263.dre.pdf .
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1984-03-31 -
DECLARAÇÃO
DD2357 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 72/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo para a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 52, de 1 de Março de 1984.
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1984-03-31 -
Declaração
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 72/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo para a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 1 de Março de 1984
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1985-07-04 -
Decreto-Lei
230/85 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Prorroga até 31 de Dezembro de 1985 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, para as empresas referidas nesse artigo ou que venham a ser assistidas pela PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., requererem a reavaliação dos bens do seu activo.
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2019-04-15 -
Decreto-Lei
49/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
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