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Decreto-lei 72/84, de 1 de Março

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo para a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo.

Texto do documento

Decreto-Lei 72/84

de 1 de Março

Considerando que se mantêm os motivos e razões que informaram as sucessivas prorrogações do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, a última das quais pelo Decreto-Lei 195/83, de 18 de Maio;

Considerando os objectivos legais estatutários visados pela PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1984 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, para as empresas referidas nesse artigo, ou que venham a ser assistidas pela PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., requererem a reavaliação dos bens do seu activo imobilizado corpóreo, com os efeitos previstos no mesmo diploma, e, bem assim, dos benefícios estabelecidos na demais legislação em vigor, para a reavaliação nos termos daquele decreto-lei e para a incorporação das correspondentes reservas no capital das respectivas sociedades.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Fevereiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 24 de Fevereiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/03/01/plain-263.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-02 - Decreto-Lei 126/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-18 - Decreto-Lei 195/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1983 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, relativamente à reavaliação de bens do activo imobilizado corpóreo de empresas assistidas pela PAREMPRESA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-03-31 - DECLARAÇÃO DD2357 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 72/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo para a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 52, de 1 de Março de 1984.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-31 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 72/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo para a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 1 de Março de 1984

  • Tem documento Em vigor 1985-07-04 - Decreto-Lei 230/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1985 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, para as empresas referidas nesse artigo ou que venham a ser assistidas pela PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., requererem a reavaliação dos bens do seu activo.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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