Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 72/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 1 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê «Prorroga até 1 de Dezembro de 1984 o prazo para a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo» deve ler-se «Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo para a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.