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Declaração DD2357, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 72/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo para a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 52, de 1 de Março de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 72/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 1 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê «Prorroga até 1 de Dezembro de 1984 o prazo para a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo» deve ler-se «Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo para a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-01 - Decreto-Lei 72/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo para a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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