Declaração , de 31 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 77/1984, 2º Suplemento, Série I de 1984-03-31.
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Data:
1984-03-31
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 72/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo para a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 1 de Março de 1984
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 72/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 1 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê «Prorroga até 1 de Dezembro de 1984 o prazo para a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo» deve ler-se «Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo para a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484731.dre.pdf .
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