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Decreto-lei 17/85, de 15 de Janeiro

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Sumário

Altera a redacção da alínea h) e adita uma alínea i) ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de Janeiro (regula situações previstas no Decreto-Lei n.º 214/82, de 29 de Maio, que extinguiu o Fundo de Fomento da Habitação).

Texto do documento

Decreto-Lei 17/85
de 15 de Janeiro
Considerando que o objectivo expresso do Decreto-Lei 7/83, de 14 de Janeiro, de dar solução a algumas situações decorrentes da extinção dos serviços levada a cabo pelo Decreto-Lei 214/82, de 20 de Maio, e neste diploma não previstas não foi cabalmente conseguido, torna-se necessário proceder à alteração do referido Decreto-Lei 7/83, de modo a, expressamente, se incluir a previsão das situações julgadas com indispensáveis à prossecução das atribuições que à comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação incumbem.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A alínea h) do artigo 4.º do Decreto-Lei 7/83, de 14 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4 ...
...
h) Conceder reforços de financiamento ou de comparticipação a cooperativas de habitação económica, a associações de moradores e às restantes entidades referidas na alínea g) do artigo 8.º do Decreto-Lei 583/72, de 30 de Dezembro, bem como a obras de auto-construção, em obras ou fases do empreendimento em curso.

2 - É aditado ao artigo 4.º do mesmo diploma uma alínea i) com a seguinte redacção:

Art. 4.º ...
...
i) Realizar concursos públicos para a execução de obras concursadas e não adjudicadas anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei 214/82, de 29 de Maio.

Art. 2.º Transitoriamente e até 31 de Dezembro de 1985 poderá a comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação conceder apoio financeiro para acções de recuperação urbana.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.

Promulgado em 1 de Janeiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 4 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 583/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Fundo de Fomento da Habitação, criado pelo Decreto-Lei nº 49033 de 28 de Maio de 1969. Extingue o Fundo de Casas Económicas, criado pelo Decreto-Lei nº 23052 de 23 de Setembro de 1933.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-29 - Decreto-Lei 214/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Extingue o Fundo de Fomento da Habitação e o Instituto de Apoio à Construção Civil e cria, na Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, um quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-14 - Decreto-Lei 7/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Determina a transferência para o Estado dos direitos e obrigações assim como as posições jurídicas detidas pelo Fundo de Fomento da Habitação, a partir da respectiva extinção efectuada pelo Decreto-Lei nº 214/82 de 29 de Maio. Regula a referida transferência, define atribuições à comissão liquidatária do organismo extinto nessa matéria e dispõe sobre o pessoal do FFH.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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