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Decreto-lei 258/83, de 15 de Junho

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Sumário

Prorroga o regime de instalação do Serviço de Informática da Saúde.

Texto do documento

Decreto-Lei 258/83
de 15 de Junho
A reestruturação dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, prevista no Decreto-Lei 465/82, de 9 de Dezembro, não permitiu até ao momento a aprovação da Lei Orgânica do Serviço de Informática da Saúde e, consequentemente, o termo do regime de instalação em que o mesmo se encontra.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1983 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 23 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-09 - Decreto-Lei 465/82 - Ministérios da Educação e dos Assuntos Sociais

    Autoriza a reorganização, por portaria, dos serviços do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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