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Decreto-lei 281/81, de 8 de Outubro

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Sumário

Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 515/80, de 31 de Outubro (INDEP).

Texto do documento

Decreto-Lei 281/81
de 8 de Outubro
Torna-se necessário prorrogar por mais sessenta dias o prazo previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 515/80, de 31 de Outubro, referente à fixação do capital estatutário inicial da INDEP por despacho dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, sob proposta do conselho de gerência.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por mais sessenta dias o prazo fixado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 515/80, de 31 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 25 de Setembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6508.dre.pdf .

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  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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