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Decreto-lei 171/85, de 20 de Maio

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Sumário

Procede à reavaliação do activo imobilizado da Electricidade de Portugal (EDP), E. P.

Texto do documento

Decreto-Lei 171/85

de 20 de Maio

A revogação, pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 29/84, de 20 de Janeiro, do artigo 25.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, afectando a possibilidade legal de proceder periodicamente à reavaliação do activo imobilizado, não contemplou a existência de compromissos assumidas pela Electricidade de Portugal (EDP), E. P., e pelo Estado por força de avales prestados, em termos de contratos com instituições internacionais, celebrados no quadro das implicações decorrentes do preceito revogado.

Para satisfazer os compromissos assumidos, a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., procedeu relativamente ao ano de 1983 à reavaliação do seu activo imobilizado, mantendo-se válidas em relação a 1984 as razões subjacentes a tal reavaliação.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As reavaliações do activo imobilizado feitas pela Electricidade de Portugal (EDP), E. P., anteriormente à publicação do Decreto-Lei 399-G/84, de 28 de Dezembro, consideram-se ratificadas até à concorrência dos valores resultantes da aplicação dos coeficientes fixados na Portaria 413/84, de 27 de Junho.

Art. 2.º A Electricidade de Portugal (EDP), E. P., pode, de acordo com coeficientes aprovados pelo Ministro das Finanças e do Plano, ouvida a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, proceder à reavaliação do activo imobilizado com referência a 31 de Dezembro de 1984, em ordem a obter uma mais exacta correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Março de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Veiga Simão.

Promulgado em 6 de Maio de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 9 de Maio de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/05/20/plain-13714.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 29/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-27 - Portaria 413/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-G/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza as empresas a reavaliar, até 31 de Dezembro de 1984, os elementos do seu activo imobilizado corpóreo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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