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Decreto-lei 181/85, de 27 de Maio

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Sumário

Considera nula e de nenhum efeito a extinção, referida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 100-A/85, de 8 de Abril, da comissão sectorial para o planeamento do transporte e utilização dos produtos petrolíferos e da comissão sectorial para o planeamento e gestão de matérias-primas e recursos industriais, ambas incluídas na área do Ministério da Indústria e Energia.

Texto do documento

Decreto-Lei 181/85
de 27 de Maio
Considerando terem sido desnecessariamente incluídas no artigo 2.º do Decreto-Lei 100-A/85, de 8 de Abril, e na área do Ministério da Indústria e Energia a comissão sectorial para o planeamento do transporte e utilização dos produtos petrolíferos e a comissão sectorial para o planeamento e gestão de matérias-primas e recursos industriais, ambas criadas ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 279/84, de 13 de Agosto, e actualmente em fase de regulamentação:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É nula e de nenhum efeito a extinção, referida no artigo 2.º do Decreto-Lei 100-A/85, de 8 de Abril, da comissão sectorial para o planeamento do transporte e utilização dos produtos petrolíferos e da comissão sectorial para o planeamento e gestão de matérias-primas e recursos industriais, ambas incluídas na área do Ministério da Indústria e Energia.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Jaime José Matos da Gama - Mário Ferreira Bastos Raposo - Ernâni Rodrigues Lopes - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Amândio Anes de Azevedo - António Manuel Maldonado Gonelha - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Antero Coimbra Martins - Carlos Montez Melancia - José de Almeida Serra - Júlio Miranda Calha.

Promulgado em 16 de Maio de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 21 de Maio de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-13 - Decreto-Lei 279/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Equipamento Social e do Mar

    Cria, na dependência do Primeiro-Ministro, o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE).

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-A/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas a que deve obedecer a criação de comissões, grupos de trabalho ou outras estruturas de missão que imperiosamente seja necessário constituir e extingue várias comissões, conselhos, gabinetes, grupos de trabalho e outros organismos da Administração Pública cujos objectivos se encontram esgotados ou já estão desactivados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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