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Decreto-lei 290/83, de 23 de Junho

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Sumário

Prorroga o prazo dos regimes de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social da Guarda, Aveiro, Beja, Castelo Branco e Portalegre.

Texto do documento

Decreto-Lei 290/83
de 23 de Junho
Na sequência do Decreto-Lei 85/83, de 11 de Fevereiro, e por idênticos motivos aos que ficaram expostos no respectivo preâmbulo, importa prorrogar o regime de instalação de mais 5 centros regionais de segurança social.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por 1 ano o regime de instalação dos centros regionais de segurança social a seguir indicados:

a) Com efeitos a partir de 20, 24 e 26 de Março de 1983, respectivamente, para os Centros Regionais da Guarda, Aveiro e Beja;

b) Com efeitos a partir de 6 e 7 de Maio de 1983, respectivamente, para os Centros Regionais de Castelo Branco e Portalegre.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Luís Eduardo da Silva Barbosa - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-11 - Decreto-Lei 85/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Prorroga por um ano, com efeitos a partir de 19 de Dezembro de 1982, o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Bragança, Faro, Leiria, Santarém e Viseu.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-08-01 - Decreto-Lei 350/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Prorroga pelo prazo de 1 ano o regime de instalação de vários centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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