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Decreto-lei 129-F/84, de 27 de Abril

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Sumário

Determina que, até à inscrição de dotações orçamentais próprias da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, as competências dos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa extintos pelo artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de Março, sejam exercidas pelo director-geral dos Cuidados de Saúde Primários, que as poderá delegar.

Texto do documento

Decreto-Lei 129-F/84
de 27 de Abril
Convindo esclarecer a forma de dar cumprimento ao disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de Março, que criou a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e simultaneamente extinguiu a Direcção-Geral de Saúde, os serviços centrais dos Serviços Médico-Sociais, o Serviço de Luta Antituberculosa, o Instituto de Assistência Psiquiátrica, o Instituto Maternal, o Serviço de Higiene Rural e de Defesa Anti-Sezonática e o Instituto de Assistência aos Doentes de Hansen:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - Até à inscrição de dotações orçamentais próprias da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, as competências dos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa extintos pelo artigo 40.º do Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de Março, relativamente à gerência dos respectivos orçamentos, são exercidas pelo director-geral dos Cuidados de Saúde Primários, que as poderá delegar em dirigentes de quaisquer dos serviços extintos ou dirigentes dos quadros da referida Direcção-Geral, de categoria igual ou superior a chefe de repartição.

2 - Considera-se legalmente efectuada a realização de despesas autorizadas, de harmonia com o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de Março, pelos responsáveis pela gerência dos serviços referidos no número anterior, iniciada em 1 de Janeiro de 1984, até à entrada em vigor do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - António Manuel Maldonado Gonelha - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 13 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Abril de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-02 - Decreto-Lei 74-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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