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Decreto-lei 88/85, de 1 de Abril

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Sumário

Aplica aos alunos dos ensinos primário e superior o regime constante do Decreto-Lei n.º 174/77, de 2 de Maio, com as necessárias adaptações.

Texto do documento

Decreto-Lei 88/85
de 1 de Abril
Considerando que o Decreto-Lei 174/77, de 2 de Maio, ao limitar o ensino especial aos alunos que frequentem os ensinos preparatório e secundário, não corresponde às necessidades de tal ensino e, ao mesmo tempo, viola o disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 74.º, combinado com o preceituado no n.º 2 do artigo 18.º, da Constituição da República:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aplicável aos alunos dos ensinos primário e superior o regime constante do Decreto-Lei 174/77, de 2 de Maio, com as necessárias adaptações.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 15 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 18 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-02 - Decreto-Lei 174/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Define o regime escolar dos alunos portadores de deficiência física ou psíquica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-17 - Portaria 787/85 - Ministério da Educação

    Determina que seja estabelecido, por despacho ministerial anual, um acréscimo ao numerus clausus estabelecido, destinado exclusivamente ao ingresso no ensino superior de candidatos portadores da respectiva habilitação legal e que sejam deficientes físicos ou sensoriais.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Portaria 173/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1986-1987.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-17 - Portaria 286-C/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta o regime de candidatura à primeira matrícula e inscrição em estabelecimentos e cursos do ensino superior, no ano lectivo de 1986-1987, de estudantes portadores de deficiências físicas ou sensoriais.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-17 - Portaria 286-A/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1986-1987, aprovado pela Portaria n.º 173/86, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-13 - Portaria 523-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regula o regime de prescrição do direito à inscrição dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura.

  • Não tem documento Em vigor 1986-10-31 - DECLARAÇÃO DD4518 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 523-B/86, de 13 de Setembro, do Ministério da Educação e da Cultura, que regula o regime de prescrição do direito à inscrição dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Portaria 416/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a admissão de candidaturas pelo contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial do regime geral de candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior público dependente do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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