A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4518, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 523-B/86, de 13 de Setembro, do Ministério da Educação e da Cultura, que regula o regime de prescrição do direito à inscrição dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, a Portaria 523-B/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 13 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.º, alínea b), onde se lê "b) [...] do Decreto-Lei 88/85, de 1 de Abril, cujo regime de prescrição será fixado aquando da revisão a que se refere o n.º 21.º» deve ler-se "b) [...] do Decreto-Lei 88/85, de 1 de Abril.».

No n.º 7.º, alínea b), n.º II), onde se lê "II) [...] uma tolerância de 2, conforme» deve ler-se "II) [...] uma tolerância de dois quintos, conforme».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 88/85 - Ministério da Educação

    Aplica aos alunos dos ensinos primário e superior o regime constante do Decreto-Lei n.º 174/77, de 2 de Maio, com as necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-13 - Portaria 523-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regula o regime de prescrição do direito à inscrição dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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