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Decreto-lei 217/84, de 4 de Julho

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 346/83, de 27 de Julho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos.

Texto do documento

Decreto-Lei 217/84
de 4 de Julho
1. Em execução do disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 137/80, de 20 de Maio, foi publicado em 27 de Julho o Decreto-Lei 346/83, que redimensiona, orgânica e funcionalmente, a Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos.

Considerando que, em algumas disposições inseridas no capítulo do pessoal, este diploma não acolheu a salvaguarda de direitos constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, lei quadro cujos princípios devem ser respeitados no âmbito das leis orgânicas dos serviços públicos, urge proceder à respectiva alteração, limitando o ingresso nas carreiras ao pessoal possuidor das habilitações literárias exigidas na lei e permitindo a progressão nas respectivas carreiras, nos termos legais, aos funcionários já nelas inseridos.

2. Por outro lado, o redimensionamento das atribuições e competências cometidas à Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos não foi acompanhada da previsão das carreiras profissionais que, na área da informática, devem integrar o suporte humano essencial à prossecução dos objectivos específicos do sector com exigências funcionais próprias.

Assim, porque a referida Direcção-Geral é um órgão com funções de orientação técnico-normativa e de apoio ao funcionamento da estrutura orgânica do sistema de segurança social, torna-se necessária a criação da carreira de técnicos superiores de informática que assegurem as competências a que se refere o n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 346/83, de 27 de Julho.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 346/83, de 27 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 20.º
(Carreira técnica superior)
Os lugares de assessor e de técnico superior serão providos de acordo com o disposto no Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

ARTIGO 21.º
(Carreira técnica)
Os lugares da carreira técnica serão providos nos termos previstos no Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

Art. 2.º É aditada ao Decreto-Lei 346/83, de 27 de Julho, o artigo 20.º-A, com a seguinte redacção:

ARTIGO 20.º-A
(Carreira de técnico superior de informática)
Os lugares de assessor e de técnico superior de informática serão providos de acordo com o disposto no Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio.

Art. 3.º O mapa a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 346/83, de 27 de Julho, é alterado, na parte do pessoal técnico superior, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 4.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Agosto de 1983.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo.

Promulgado em 15 de Junho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Junho de 1984.
Pelo Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto, Vice-Primeiro-Ministro.

Mapa de pessoal a que se refere o artigo 3.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 137/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-27 - Decreto-Lei 346/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-10 - Portaria 742/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Altera a dotação de lugares da carreira técnica superior de informática constante do mapa de pessoal a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 217/84, de 4 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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