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Portaria 742/86, de 10 de Dezembro

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Sumário

Altera a dotação de lugares da carreira técnica superior de informática constante do mapa de pessoal a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 217/84, de 4 de Julho.

Texto do documento

Portaria 742/86
de 10 de Dezembro
Pelo Decreto-Lei 217/84, de 4 de Julho, foram introduzidas algumas alterações ao diploma orgânico da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, visando, entre outros objectivos, dotar este organismo do suporte organizacional e humano adequado e capaz de dar resposta às novas exigências funcionais na área de informática.

Considerando que para a eficiência desta resposta contribui decisivamente o empenhamento dos recursos humanos ao serviço;

Considerando que a disciplina contida no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, reflecte esta preocupação, ao permitir a previsão numérica dos efectivos globalmente para o conjunto das categorias que integram cada carreira de pessoal de informática, ainda que com excepção de algumas situações específicas:

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

Único. A dotação de lugares da carreira técnica superior de informática, com excepção da categoria de assessor de informática, constante do mapa de pessoal a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 217/84, de 4 de Julho, é alterada nos termos do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

(ver documento original)
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 18 de Novembro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-04 - Decreto-Lei 217/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 346/83, de 27 de Julho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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