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Decreto-lei 147/85, de 8 de Maio

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1985 o regime de instalação dos centros de medicina pedagógica criados pelo Decreto n.º 107/82, de 8 Abril.

Texto do documento

Decreto-Lei 147/85
de 8 de Maio
O Decreto-Lei 107/82, de 8 de Abril, que criou os centros de medicina pedagógica, na dependência do Instituto de Acção Social Escolar, estabeleceu que os mesmos são colocados em regime de instalação pelo período de 1 ano, prorrogável por igual espaço de tempo.

As respectivas comissões instaladoras terminaram o seu mandato, nos termos das disposições do citado diploma legal, em 2 de Novembro de 1984 e, apesar de já se terem iniciado diligências no sentido de estruturar os mencionados centros, ainda não foi possível aprovar o necessário diploma legal.

Torna-se assim necessário, para assegurar o normal funcionamento das actividades dos centros de medicina pedagógica, prorrogar o regime de instalação em que os mesmos se encontram.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 30 de Junho de 1985, com efeitos desde 1 de Novembro de 1984, o regime de instalação dos centros de medicina pedagógica criados pelo Decreto-Lei 107/82, de 8 de Abril.

Art. 2.º O mandato de cada comissão instaladora de cada centro é prorrogado pelo prazo referido no artigo anterior, sem prejuízo da eventual substituição dos seus membros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 22 de Abril de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 24 de Abril de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-08 - Decreto-Lei 107/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria, na dependência da Direcção dos Serviços Médico-Pedagógicos, do Instituto de Acção Social Escolar, os Centros de Medicina Pedagógica de Lisboa, Coimbra e Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-01 - Decreto-Lei 175/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Prorroga, com efeitos desde 1 de Julho de 1985, o regime de instalação dos centros de medicina pedagógica, criados pelo Decreto-Lei n.º 107/82, de 8 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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