Decreto-Lei 318/81
de 27 de Novembro
O Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil (CSLEC) foi criado pelo Decreto-Lei 46370, de 7 de Junho de 1965, como órgão de colaboração regular entre o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o Laboratório de Engenharia de Angola e o Laboratório de Ensaio de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique.
Pelo Decreto-Lei 14/74, de 19 de Janeiro, foi alterada a orgânica de funcionamento do CSLEC e criado um quadro privativo de pessoal.
Com a independência dos territórios de Angola e de Moçambique deixou de se justificar a existência de um órgão de coordenação da actividade de investigação daqueles organismos.
Encontrando-se resolvida a situação do pessoal de que o CSLEC dispunha, resta regular aspectos formais relativos à extinção do organismo.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Extinção do Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil)
É extinto o Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil, criado pelo Decreto-Lei 46370, de 7 de Junho de 1965.
ARTIGO 2.º
(Bens móveis e documentação arquivista)
1 - Todos os bens móveis afectos ao CSLEC transitarão para o Laboratório Nacional de Engenharia Civil mediante relação de cadastro.
2 - A documentação arquivística é transferida para o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, salvo a que seja de índole histórica, que transitará para o Arquivo Histórico da Divisão de Documentação da Secretaria-Geral.
ARTIGO 3.º
(Legislação revogada)
São revogados os Decretos-Leis 46370, de 7 de Junho de 1965 e 14/74, de 19 de Janeiro, e a Portaria 21827, de 23 de Janeiro de 1966.
ARTIGO 4.º
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas levantadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 17 de Novembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.